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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Lei4.696 de 22/06/1965

    Art. 2º - A isenção concedida nesta Lei é extensiva aos documentos já firmados no interêsse da citada Companhia, inclusive seus atos constitutivos e aumentos de capital, cancelando-se todos os procedimentos administrativos ou judiciais em andamento para a respectiva cobrança.

  • Lei4.733 de 14/07/1965

    Art. 2º - A isenção concedida nesta Lei é extensiva aos documentos já firmados no interêsse da citada companhia, inclusive seus atos constitutivos e aumentos de capital, cancelando-se todos os procedimentos administrativos ou judiciais em andamento para a respectiva cobrança.

  • Lei4.540 de 10/12/1964

    Art. 5º, Parágrafo Único - Quando, por motivo de fôrça maior pela autoridade competente, dispensada a concorrência pública, far-se-á, obrigatoriamente, a concorrência administrativa ou coleta de preços entre firmas registradas nas Autarquias, Entidades paraestatais e Órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica.

  • Lei10.029 de 20/10/2000

    Art. 1º - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, observadas as disposições desta Lei.

  • Lei5.198 de 03/01/1967

    Art. 2º - O Centro terá autonomia administrativa e financeira e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Registro Cível das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, com o qual serão apresentados os Estatutos e o decreto que os aprovar.

  • Lei12.009 de 29/07/2009

    Art. 5º, IX - efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização.

  • Lei6.801 de 25/06/1980

    Art. 2º - Os serviços administrativos do Conselho Nacional da Magistratura serão executados por servidores do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, os quais serão lotados no citado Conselho por ato do Presidente do Tribunal, de acordo com as necessidades.

  • Lei11.668 de 02/05/2008

    Art. 10 - Fica revogado o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.