“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei1.072 de 17/03/1950
Art. 3º - O representante do pessoal administrativo, de que trata a letra d do art. 10 do Decreto nº 21.321, de 18 de junho de 1946 , tomará parte no Conselho Departamental, a que se refere o art. 49 do mesmo Decreto , tôda vez que nesse Conselho foram tratados assuntos pertinentes aos interêsses dos funcionários administrativos.
- Lei1.110 de 23/05/1950
Art. 5º - Processado a habilitação dos requerentes e publicados os editais, na forma do disposto no Código Civil , o oficial do registro certificará que está findo o processo de habilitação sem nada que impeça o registro do casamento religioso já realizado.
- Lei7.431 de 17/12/1985
Art. 2º, §2º - No caso de veículo novo, o valor venal será o preço comercial tabelado pelos órgãos competentes ou, na sua falta, o preço a vista constante do documento fiscal emitido pelo revendedor ou pela autoridade federal, por ocasião do desembaraço.
- Lei1.924 de 28/07/1953
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Djanira Lima da cunha, viúva do ex-agente fiscal do imposto de consumo do Ministério da Fazenda, Cláudio da Cunha, falecido em setembro de 1939.
- Lei2.134 de 14/12/1953
Art. 3º, Parágrafo Único - Os dois terços restantes só poderão ser retirados depois de comprovada a aplicação da primeira cota nos serviços previstos no contrato, mediante certidão o Departamento das Municipalidades, ou repartição equivalente ou do fiscal nomeada pelo próprio órgão financiador.
- Lei299 de 05/07/1948
Art. 1º, Parágrafo Único - Nenhum procedimento fiscal será intentado para cobrança do impôsto suprimido em virtude desta Lei, desde que o mesmo não tenha sido cobrado pelo fabricante, depois de vigente o Decreto-lei número 7.404, de 22 de março de 1945 .
- Lei14.187 de 15/07/2021
Art. 5º - Ato do Poder Executivo poderá prever incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que adaptem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a covid-19. (Promulgação partes vetadas)...
- Lei7.918 de 07/12/1989
Art. 2º - As importâncias recolhidas, a qualquer título, para crédito do Finor e do Finam serão mantidas pelos respectivos bancos operadores em contas específicas, cujos saldos credores serão monetariamente atualizados de acordo com o índice de variação do BTN Fiscal.