“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei13.810 de 08/03/2019
Sanções do CSNU - Terrorismo
Art. 33 - Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei, no que couber, as disposições da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) , e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) .
- medidas antiterrorismo
- sanções internacionais
- resoluções csnu
- Lei6.870 de 03/12/1980
Art. 1º - Fica instituída, na Fundação Projeto Rondon, a concessão de Bolsas Especiais a estudantes Universitários ou de cursos profissionalizantes de 2º grau, pela participação, sem vínculo empregatício, das atividades de apoio técnico ou administrativo afetas à referida Entidade.
- Lei10.407 de 10/01/2002
Art. 4º, X - para o atendimento de despesas, no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos FISCAL e da Seguridade Social, com as mesmas ações em execução no ano de 2001, mediante a utilização do respectivo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 1964, observados os saldos orçamentários dos respectivos subtítulos aprovados no exercício anterior;...
- Lei785 de 20/08/1949
Art. 7º - A Escola Superior de Guerra constará, para a auxiliarem nos serviços administrativos, com servidores civís ou militares, requisitados aos Ministérios, e com pessoal extranumerário, admitido na forma da legislação em vigor.
- Lei8.957 de 15/12/1994
Art. 2º - A Universidade Federal de São Paulo gozará de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968.
- Lei12.003 de 29/07/2009
Art. 2º - A autoridade federal de telecomunicações, analisados os aspectos técnicos e administrativos, indicará número telefônico de 3 (três) algarismos, a ser adotado em todo o País, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.
- Lei4.763 de 30/08/1965
Art. 1º - Fica incluído nos limites da área do polígono das sêcas, previstos na Lei nº 175, de 7 de janeiro de 1936 , no Decreto-lei nº 9.857, de 13 de setembro de 1946 , e na Lei nº 1.348, de 10 de fevereiro de 1951 , o município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.
- Lei15.122 de 11/04/2025
Art. 3º, §3º - Sem prejuízo do disposto no § 2º, a adoção das contramedidas previstas no caput deste artigo deverá buscar minimizar o impacto sobre a atividade econômica e evitar ônus e custos administrativos desproporcionais.