Lei nº 4.763 de 30 de Agosto de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui, no Polígono das Sêcas, o município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Fica incluído nos limites da área do polígono das sêcas, previstos na Lei nº 175, de 7 de janeiro de 1936 , no Decreto-lei nº 9.857, de 13 de setembro de 1946 , e na Lei nº 1.348, de 10 de fevereiro de 1951 , o município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.
O Município criado com o desdobramento da área de município, incluído total ou parcialmente no Polígono das Sêcas, será considerado como pertencente a este para todos os efeitos legais e administrativos.
H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1965