JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.763 de 30 de Agosto de 1965

Inclui, no Polígono das Sêcas, o município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Município criado com o desdobramento da área de município, incluído total ou parcialmente no Polígono das Sêcas, será considerado como pertencente a este para todos os efeitos legais e administrativos.

Art. 2º da Lei 4.763 /1965