Artigo 2º da Lei nº 4.763 de 30 de Agosto de 1965
Inclui, no Polígono das Sêcas, o município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Município criado com o desdobramento da área de município, incluído total ou parcialmente no Polígono das Sêcas, será considerado como pertencente a este para todos os efeitos legais e administrativos.