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Artigo 1º da Lei nº 4.763 de 30 de Agosto de 1965

Inclui, no Polígono das Sêcas, o município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica incluído nos limites da área do polígono das sêcas, previstos na Lei nº 175, de 7 de janeiro de 1936 , no Decreto-lei nº 9.857, de 13 de setembro de 1946 , e na Lei nº 1.348, de 10 de fevereiro de 1951 , o município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.

Art. 1º da Lei 4.763 /1965