“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei13.327 de 29/07/2016
Art. 7º, §2º, VI - das atividades relacionadas à análise e à disseminação de estatísticas fiscais, da gestão do patrimônio de fundos e programas sociais e das diretrizes de política fiscal do governo federal;...
- Lei11.941 de 27/05/2009
Art. 25, §11 - O Ministro de Estado da Fazenda, observado o devido processo legal, decidirá sobre a perda do mandato dos conselheiros que incorrerem em falta grave, definida no regimento interno." (NR) " Art. 26-A . No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
- Lei6.909 de 27/05/1981
Art. 5º - A CODEASA terá um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas, com mandato de 2 (dois) anos.
- Lei10.002 de 14/09/2000
Art. 1º - Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 .
- Lei6.693 de 03/10/1979
Art. 5º - A CODESAIMA terá um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas, com mandatos de 2 (dois) anos.
- Lei13.325 de 29/07/2016
Capítulo 2 - DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO...
- Lei9.639 de 25/05/1998
Art. 10 - O art. 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 126 (...) § 1º Em se tratando de processo que tenha por objeto a discussão de crédito previdenciário, o recurso de que trata este artigo somente terá seguimento se o recorrente, pessoa jurídica, instruí-lo com prova de depósito, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de valor correspondente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão. § 2º Após a decisão final no processo administrativo fiscal, o valor depositado...
- Lei5.740 de 01/12/1971
Art. 3º, VI - Dar apoio técnico e administrativo à CNEN.