Lei nº 10.002 de 14 de Setembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre o prazo de opção ao REFIS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 .
Parágrafo único
A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 2º
(VETADO)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Pedro Malan
Este texto não substitui o Publicado no D.O.U de 15.9.2000