Lei nº 10.002 de 14 de Setembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre o prazo de opção ao REFIS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 .
A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Pedro Malan
Este texto não substitui o Publicado no D.O.U de 15.9.2000