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Artigo 1º da Lei nº 10.002 de 14 de Setembro de 2000

Reabre o prazo de opção ao REFIS.

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Art. 1º

Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 .

Parágrafo único

A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.002 /2000