Artigo 1º da Lei nº 10.002 de 14 de Setembro de 2000
Reabre o prazo de opção ao REFIS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 .
Parágrafo único
A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.