“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 15 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani, objeto de doação do Governo do Estado de Santa Catarina ao extinto Serviço de Proteção aos Índios, através do Decreto nº 15, de 3 de março de 1926, transcrito no Cartório Luiz Isolani, da Comarca de Ibirama, Estado de Santa Catarina, às fls. 159 do livro 3-I, sob o nº 21.150, em 26 de outubro de 1965, a seguir descrita: A Terra Indígena denominada IBIRAMA, com superfície de 14.084,8860ha (quatorze mil, oitenta e quatro hectares, oitenta e oito ares e se...
- Decreto Não Numeradode 30 de Abril de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pancararé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Brejo do Burgo, com superfície de dezessete mil, novecentos e vinte e quatro hectares, oitenta e quatro ares e noventa e seis centiares e perímetro de sessenta e sete mil, duzentos e seis metros e cinqüenta e um centímetros, situada nos Municípios de Glória, Paulo Afonso e Rodelas, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas 09º16'23,8490"S e 38º34'50,9772"...
- Decreto Não Numeradode 27 de Outubro de 2004
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tikuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Lauro Sodré, com superfície de nove mil, quatrocentos e setenta e oito hectares, sessenta e dois ares e dezesseis centiares e perímetro de cinqüenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro metros e quarenta e seis centímetros, situada no Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-11, de coordenadas geográficas 04º 23'56,3774" S e 69º 56'22,2885" WGr., ...
- Decreto Não Numeradode 12 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Makuxi e Wapixana, a seguir descrita: A Terra Indígena denominada CANAUANIM, com superfície de 11.182,4372ha (onze mil, cento e oitenta e dois hectares, quarenta e três ares e setenta e dois centiares) e perímetro de 50.479,64 metros (cinqüenta mil, quatrocentos e setenta e nove metros e sessenta e quatro centímetros), localizada no Município de Bonfim, Estado de Roraima, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE; partindo do Marco M-434 de coordenadas geográficas 02º49'0...
- Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2000
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani-M'Bya a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Pacheca, com superfície de um mil, oitocentos e cinqüenta e dois hectares, vinte ares e cinqüenta centiares e perímetro de vinte e oito mil, cento e nove metros e oitenta e três centímetros, situada no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01, de coordenadas geográficas geodésicas 31º08'50,0028" S e 51º48'23,2524" WGr., localizado na margem esquer...
- Decreto Não Numeradode 19 de Maio de 2003
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Estância do Céu, Santa Adelaide, do Salso, Caieira e Posto Bragança", com área de treze mil, duzentos e vinte e dois hectares e dezenove ares, situado no Município de São Gabriel, objeto dos Registros nºˢ R-3-1.992, Livro 2; R-6-6.363, Livro 2; R-2-6.364, Livro 2; R-7-6.364, Livro 2; R-6-6.365, Livro 2; R-6-6.366, Livro 2; R-10-7.567, Livro 2; R-3-7.570, Livro 2; R-1-9.920, Livro 2; R-6-11....
- Decreto Não Numeradode 05 de Novembro de 2010
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Tupiniquim e Guarani Mbyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Tupiniquim, com superfície de quatorze mil, duzentos e oitenta e dois hectares, setenta e nove ares e sessenta e oito centiares e perímetro de cinquenta e quatro mil, cento e noventa e dois metros e noventa e sete centímetros, situada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, circunscreve-se aos seguintes limites: partindo do marco SAT BKR-M7164, de coordenadas geográficas 19º48'57,651"S e 40º12'5...
- Decreto Não Numeradode 31 de Dezembro de 2010
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Apurinã do Igarapé Mucuim, com superfície de setenta e três mil, trezentos e cinquenta hectares, sessenta e um ares e vinte e um centiares e perímetro de cento e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e nove metros e quarenta e sete centímetros, situada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no marco SAT ATNM2161, de coordenadas geográficas 7º26'...