Decreto de 31 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Apurinã do Igarapé Mucuim, localizada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Apurinã do Igarapé Mucuim, com superfície de setenta e três mil, trezentos e cinquenta hectares, sessenta e um ares e vinte e um centiares e perímetro de cento e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e nove metros e quarenta e sete centímetros, situada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no marco SAT ATNM2161, de coordenadas geográficas 7º26'48,629"S e 66º07'17,273"WGr, situado em local de terra firme, próximo da margem direita do Igarapé Copaíba; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 7º26'47,7"S e 66º07'15,5"WGr, situado na margem direita do Igarapé Copaíba; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 7º24'58,3"S e 66º05'16,6"WGr, situado na sua confluência com o Igarapé Mamoriazinho; daí, segue pelo Igarapé Mamoriazinho, a jusante, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 7º27'05,8"S e 65º54'32,7"WGr, situado na margem direita do Igarapé Mamoriazinho; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT ATNM2162, de coordenadas geográficas 7º27'06,672"S e 65º54'33,186"WGr, situado em local de terra firme próximo da margem direita do Igarapé Mamoriazinho; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2164, de coordenadas geográficas 7º27'51,192"S e 65º54'27,011"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2141, de coordenadas geográficas 7º28'27,797"S e 65º54'21,933"WGr; daí, segue por uma linha até o marco ATNM2140, de coordenadas geográficas 7º28'59,084"S e 65º54'17,593"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2139, de coordenadas geográficas 7º29'31,306"S e 65º54'13,122"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2138, de coordenadas geográficas 7º30'03,522"S e 65º54'08,650" WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2137, de coordenadas geográficas 7º30'35,723"S e 65º54'04,181"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2136, de coordenadas geográficas 7º31'07,942"S e 65º53'59,708"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2135, de coordenadas geográficas 7º31'40,098"S e 65º53'55,244"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2134, de coordenadas geográficas 7º32'12,272"S e 65º53'50,776"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2133, de coordenadas geográficas 7º32'44,486"S e 65º53'46,298"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2132, de coordenadas geográficas 7º33'16,726"S e 65º53'41,816"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2131, de coordenadas geográficas 7º33'48,939"S e 65º53'37,337"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2130, de coordenadas geográficas 7º34'21,150"S e 65º53'32,856"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2129, de coordenadas geográficas 7º34'53,350"S e 65º53'28,380"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2128, de coordenadas geográficas 7º35'25,578"S e 65º53'23,899"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2127, de coordenadas geográficas 7º35'57,936"S e 65º53'19,399"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2126, de coordenadas geográficas de 7º36'30,382"S e 65º53'14,888"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2125, de coordenadas geográficas 7º37'02,558"S e 65º53'10,410"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2124, de coordenadas geográficas 7º37'34,771"S e 65º53'05,925"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT ATNM2123, de coordenadas geográficas 7º38'06,772S e 65º53'01,467"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2122, de coordenadas geográficas 7º38'46,089"S e 65º52'55,999"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2163, de coordenadas geográficas 7º39'24,215"S e 65º53'26,534"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT ATNM2121, de coordenadas geográficas 7º39'58,414"S e 65º53'53,940"WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Corredor; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 7º40'03,7"S e 65º53'57,3"WGr, situado na confluência do Igarapé corredor com o Rio Purus, na sua margem esquerda; daí, segue pela margem esquerda do Rio Purus, a montante, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 7º37'13,1"S e 66º08'58,6"WGr, situado na confluência do Igarapé Boburé com o Rio Purus, na sua margem esquerda; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Boburé, a montante, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 7º36'29,2"S e 66º09'33,2"WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Boburé; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT ATNM2142, de coordenadas geográficas 7º36'27,409"S e 66º09'32,924"WGr, situado em local de terra firme na margem direita do Igarapé Boruré; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT ATNM2143, de coordenadas geográficas 7º35'45,435"S e 66º09'29,409"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2144, de coordenadas geográficas 7º35'09,620"S e 66º09'26,612"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2145, de coordenadas geográficas 7º34'39,864"S e 66º09'24,289"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2146, de coordenadas geográficas 7º34'03,754"S e 66º09'21,470"WGr; daí, segue, por uma linha reta até o marco ATNM2147, de coordenadas geográficas 7º33'36,526"S e 66º09'19,344"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2148, de coordenadas geográficas 7º33'02,856"S e 66º09'16,715"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2149, de coordenadas geográficas 7º32'28,519"S e 66º09'14,034"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2150, de coordenadas geográficas 7º31'54,094"S e 66º09'11,345"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2151, de coordenadas geográficas 7º31'22,790"S e 66º09'08,899"WGr; daí, segue, por uma linha reta até o marco ATNM2152, de coordenadas geográficas 7º30'51,656"S e 66º09'06,465"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2153, de coordenadas geográficas 7º30'20,290"S e 66º09'04,014"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT ATNM2154, de coordenadas geográficas 7º30'00,524"S e 66º09'02,468"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2155, de coordenadas geográficas 7º29'25,002"S e 66º08'42,994"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2156, de coordenadas geográficas 7º29'00,588"S e 66º08'29,609"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2157, de coordenadas geográficas 7º28'28,179"S e 66º08'11,842"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2158, de coordenadas geográficas 7º27'57,785"S e 66º07'55,181"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2159, de coordenadas geográficas 7º27'30,993"S e 66º07'40,495"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco ATNM2160, de coordenadas geográficas 7º27'05,168"S e 66º07'26,339"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT ATNM2161, ponto inicial da descrição deste perímetro. OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.19-Z-D-III (MI-1151), SB.20-Y-C-I (MI-1152), SB.19-Z-D-VI (MI-1230), SB.20-Y-C-IV (MI-1231) - Escala 1:100.000 - DSG - 1984; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010 - Edição extra