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Decreto de 27 de Outubro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Panambizinho, localizada no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaiowá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Panambizinho, com superfície de mil duzentos e setenta e dois hectares, oitenta ares e trinta e cinco centiares e perímetro de quatorze mil, novecentos e sessenta e um metros e oitenta e dois centímetros, situada no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MC-04, de coordenadas geodésicas 22º 06'50,260" S e 54º 41'28,998" WGr., localizado no bordo de uma estrada vicinal e junto ao canto do campo de futebol da Vila Panambi, segue por uma linha reta, margeando a referida estrada, com azimute e distância de 85º 29'03,5" e 1.802,10 metros, até o Marco MC-02, de coordenadas geodésicas 22º 06'44,760" S e 54º 40'26,419" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 85º 41'00,3" e distância de 2.101,88 metros, até o Marco MC-01, de coordenadas geodésicas 22º 06'38,573" S e 54º 39'13,409" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 83º 27'45,5" e distância de 326,23 metros, até o Marco MC-01/A, de coordenadas geodésicas 22º 06'37,528" S e 54º 39'04,783" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 147º 34'30,7" e 97,17 metros, até o Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 22º 06'37,204" S e 54º 39'02,127" WGr., localizado na margem esquerda do Córrego Laranja Doce; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo referido córrego, a montante, com uma distancia de 3.724,28 metros, até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 22º 08'16,751" S e 54º 39'19,669" WGr., localizado na confluência do referido córrego com o Córrego Hum; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Córrego Hum, a jusante, com uma distância de 3.560,88 metros, até o Marco MC-05, de coordenadas geodésicas 22º 08'37,837" S e 54º 41'16,588" WGr., localizado na margem esquerda do referido córrego, junto ao canto de uma cerca de arame liso; OESTE: do marco antes descrito, segue pela cerca de arame liso, com azimute e distância de 354º 51'27,9" e 1.313,57 metros, até o Marco MC-07, de coordenadas geodésicas 22º 07'55,380" S e 54º 41'21,389" WGr., localizado na margem do Travessão do Euzébio; daí, segue por uma linha reta, cruzando o referido travessão, com azimute e distância de 288º 25'18,2" e 34,29 metros, até Marco MC-06, de coordenadas geodésicas 22º 07'55,044" S e 54º 41'22,530" WGr., localizado na outra margem do referido travessão; daí, segue pela cerca de arame liso, com azimute e distância de 355º 33'17,9" e 2.001,88 metros, até Marco MC-04, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SF.21-Z-B-II - Escala 1:100.000 - DSG - 1989; 2 - as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º

A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º , da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004