Decreto de 12 de Fevereiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a FUNDAÇÃO FRIEDRICH EBERT, a instalar-se no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do Processo Nº 3.678/95-08, do Ministério da Justiça, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da Republica.
Art. 1º
Fica autorizada a instalar-se no Brasil a FUNDAÇÃO FRIEDRICH EBERT, com sede na Godesberger Alle, 149, D-53175, em Bonn, Alemanha.
Art. 2º
As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.
Art. 3º
Fica a fundação referida no art. 1º obrigada a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1996