Decreto de 5 de Novembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tupiniquim, localizada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Tupiniquim e Guarani Mbyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Tupiniquim, com superfície de quatorze mil, duzentos e oitenta e dois hectares, setenta e nove ares e sessenta e oito centiares e perímetro de cinquenta e quatro mil, cento e noventa e dois metros e noventa e sete centímetros, situada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, circunscreve-se aos seguintes limites: partindo do marco SAT BKR-M7164, de coordenadas geográficas 19º48'57,651"S e 40º12'52,541"WGr, situado na faixa de domínio da Rodovia ES-257, segue pela citada faixa de domínio, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M7165, 19º48'54,544"S e 40º12'13,150"WGr; BKR-M7166, 19º48'51,011"S e 40º11'29,879"WGr; BKR-M7167, 19º48'52,372"S e 40º11'06,472"WGr; BKR-M7168, 19º48'54,595"S e 40º10'33,195"WGr; BKR-M7169, 19º48'57,117"S e 40º09'56,007"WGr; BKR-M7170, 19º48'58,049"S e 40º09'51,628"WGr; BKR-M7171, 19º49'09,577"S e 40º09'23,299"WGr; BKR-M7172, 19º49'22,998"S e 40º08'50,066"WGr; BKR-M7173, 19º49'35,893"S e 40º08'17,540"WGr; BKR-M7174, 19º49'48,702"S e 40º07'45,386"WGr; BKR-M7175, 19º50'00,967"S e 40º07'14,694"WGr; BKR-M7176, 19º50'05,993"S e 40º07'02,136"WGr; BKR-M7179, 19º50'13,001"S e 40º06'44,511"WGr; BKR-M7180, 19º50'14,143"S e 40º06'41,760"WGr, até o marco SAT BKR-M7181, de coordenadas geográficas 19º50'27,141"S e 40º06'09,457"WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia ES-257; daí, segue por linha seca, confrontando com Aracruz Celulose S.A., passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M7288, 19º51'02,028"S e 40º06'19,891"WGr; SAT BKR-M7182, 19º51'35,118"S e 40º06'29,790"WGr; SAT BKR-M7183, 19º52'10,247"S e 40º06'29,802"WGr; BKR-M7287, 19º52'25,648"S e 40º06'42,808"WGr; BKR-M7286, 19º52'51,258"S e 40º07'04,442"WGr; BKR-M7285, 19º53'17,721"S e 40º07'26,803"WGr; BKR-M7284, 19º53'44,197"S e 40º07'49,184"WGr; BKR-M7283, 19º54'09,499"S e 40º08'10,580"WGr; BKR-M7282, 19º54'38,435"S e 40º08'35,055"WGr; SAT BKR-M7295, 19º55'02,569"S e 40º08'55,473"WGr, situado às margens de uma estrada vicinal; deste, segue, margeando a referida estrada e confrontando com a Aracruz Celulose S.A., até o marco BKR-M7422, de coordenadas geográficas 19º55'10,138"S e 40º08'51,330"WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-M7185, de coordenadas geográficas 19º55'17,506"S e 40º08'51,764"WGr, situado às margens de uma estrada vicinal; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com Aracruz Celulose S.A., até o marco BKR-M7421, de coordenadas geográficas 19º55'17,185"S e 40º08'54,012"WGr, situado às margens de um braço do Córrego Sauê; daí, segue por linha seca, atravessando o referido córrego e confrontando com o perímetro urbano do Bairro Coqueiral, até o marco SAT BKR-M7186, de coordenadas geográficas 19º55'26,210"S e 40º09'03,142"WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com o perímetro urbano do Bairro Coqueiral, até o marco BKR-M7289, de coordenadas geográficas 19º55'35,400"S e 40º09'02,667"WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com o perímetro urbano do Bairro Coqueiral, até o marco BKR-M7187, de coordenadas geográficas 19º55'41,908"S e 40º09'02,322"WGr, situado na margem esquerda do Córrego Caieiras Velha; daí, segue, margeando o referido córrego, a montante, até o marco BKR-M7290, de coordenadas geográficas 19º55'39,533"S e 40º09'13,983"WGr, situado na margem esquerda do Córrego Caieiras Velha; daí, segue por linhas secas, confrontando com o perímetro urbano do Bairro Coqueiral, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: SAT BKR-M7188, 19º55'41,906"S e 40º09'15,270"WGr; BKR-M7189, 19º55'48,780"S e 40º09'15,971"WGr; BKR-M7190, 19º55'53,626"S e 40º09'16,541"WGr; BKR-M7191, 19º55'57,361"S e 40º08'54,949"WGr; BKR-M7192, 19º56'02,183"S e 40º08'57,590"WGr; BKR-M7193, 19º56'03,816"S e 40º08'55,948"WGr; BKR-M7194, 19º56'02,999"S e 40º08'55,423"WGr; BKR-M7195, 19º56'03,780"S e 40º08'52,402"WGr; BKR-M7196, 19º55'58,527"S e 40º08'48,927"WGr, situado às margens da Estrada do Irajá; daí, segue, margeando a referida estrada, até o marco BKR-M7199, de coordenadas geográficas 19º56'32,822"S e 40º08'33,148"WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia ES-010; daí, segue, pela referida faixa de domínio, até o marco BKR-M7256, de coordenadas geográficas 19º56'40,569"S e 40º09'15,060"WGr, situado na faixa de domínio; daí, segue, atravessando a Rodovia ES-010, até o marco BKR-M7257, de coordenadas geográficas 19º56'41,593"S e 40º09'14,132"WGr, situado no limite da faixa de domínio, do outro lado da Rodovia ES-010; daí, segue por linha seca, confrontando com o perímetro urbano do Bairro Coqueiral, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M7258, 19º56'42,730"S e 40º09'14,258"WGr; BKR-M7261, 19º56'57,774"S e 40º09'15,161"WGr, situado na margem esquerda do Rio Piraquê-Açu; daí, segue pela margem esquerda do Rio Piraquê-Açu, a montante, até o ponto BKR-P7628, de coordenadas geográficas 19º57'07,167"S e 40º09'49,941"WGr, situado na margem esquerda do Rio Piraquê-Açu; daí, segue por linha seca, confrontando com a Terra Indígena Caieiras Velhas II, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: SAT BKR-M7262, 19º57'05,893"S e 40º09'50,116"WGr; BKR-M7263, 19º56'55,503"S e 40º09'51,542"WGr, situado na faixa de domínio da Rodovia ES-010; daí, segue atravessando a Rodovia ES-010, até o marco BKR-M7264, de coordenadas geográficas 19º56'54,144"S e 40º09'51,653"WGr, situado na faixa de domínio, do outro lado da Rodovia ES-010; daí segue por linha seca, confrontando com a Terra Indígena Caieiras Velhas II, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M7265, 19º56'53,447"S e 40º09'51,809"WGr; BKR-M7266, 19º56'38,183"S e 40º09'53,888"WGr; SAT BKR-M7267, 19º56'39,893"S e 40º10'07,868"WGr; BKR-P7627, 19º56'41,260"S e 40º10'19,047"WGr, situado na margem esquerda do Rio Piraquê-Açu; daí, segue pela margem esquerda do Rio Piraquê-Açu, a montante, até o ponto BKR-P7601, de coordenadas geográficas 19º54'38,946"S e 40º13'23,200"WGr, situado na margem esquerda do Rio Piraquê-Açu; daí, segue por linha seca, confrontando com Aracruz Celulose S.A., até o marco SAT BKR-M7268, de coordenadas geográficas 19º54'37,509"S e 40º13'21,677"WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Aracruz Celulose S.A., até o marco SAT BKR-M7269, de coordenadas geográficas 19º54'26,556"S e 40º13'10,069"WGr, situado às margens da Estrada do Irajá; daí, segue, atravessando a Estrada do Irajá, até o marco BKR-M7270, de coordenadas geográficas 19º54'26,002"S e 40º13'09,459"WGr, situado na outra margem da Estrada do Irajá; daí, segue, margeando a Estrada do Irajá, sentido Aracruz, até o marco SAT BKR-M7271, de coordenadas geográficas 19º54'10,440"S e 40º13'53,132"WGr, situado às margens da Estrada do Irajá; daí, segue por linhas secas, confrontando com Aracruz Celulose S.A., passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M7273, 19º53'38,021"S e 40º14'05,126"WGr; BKR-M7274, 19º53'06,057"S e 40º14'16,953"WGr; BKR-M7275, 19º52'32,115"S e 40º14'29,511"WGr; BKR-M7276, 19º51'59,133"S e 40º14'41,713"WGr; BKR-M7277, 19º51'29,503"S e 40º14'52,672"WGr; BKR-M7272, 19º51'02,103"S e 40º15'02,789"WGr; BKR-M7278, 19º50'37,650"S e 40º14'37,189"WGr; BKR-M7279, 19º50'12,867"S e 40º14'11,250"WGr; BKR-M7280, 19º49'49,750"S e 40º13'47,057"WGr; BKR-M7281, 19º49'24,297"S e 40º13'20,421"WGr; SAT BKR-M7164, marco inicial da descrição deste perímetro. OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SE.24-Y-D-IV - Escala 1:100.000 - IBGE - 1979; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.
As áreas das Terras Indígenas Caieiras Velha, de que trata o Decreto nº 88.926, de 27 de outubro de 1983 , ampliada pelo Decreto de 11 de dezembro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 1998, e Pau Brasil, a que se refere o Decreto nº 88.672, de 5 de setembro de 1983 , ampliada pelo Decreto de 11 de dezembro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 1998, matriculadas em nome da União Federal, sob o nº AV-03-M-3.239, Folhas 239-H, Livro 2-J, em 17 de março de 1999, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aracruz e cadastradas na Gerência Regional do Patrimônio da União/ES, pela Certidão GRPU/ASTEC/SPN/ES nº 001, de 10 de abril de 2003, incidem nos limites da Terra Indígena Tupiniquim.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2010