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Artigo 2º do Decreto de 5 de Novembro de 2010

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tupiniquim, localizada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

As áreas das Terras Indígenas Caieiras Velha, de que trata o Decreto nº 88.926, de 27 de outubro de 1983 , ampliada pelo Decreto de 11 de dezembro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 1998, e Pau Brasil, a que se refere o Decreto nº 88.672, de 5 de setembro de 1983 , ampliada pelo Decreto de 11 de dezembro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 1998, matriculadas em nome da União Federal, sob o nº AV-03-M-3.239, Folhas 239-H, Livro 2-J, em 17 de março de 1999, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aracruz e cadastradas na Gerência Regional do Patrimônio da União/ES, pela Certidão GRPU/ASTEC/SPN/ES nº 001, de 10 de abril de 2003, incidem nos limites da Terra Indígena Tupiniquim.