“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 22 de Agosto de 2002
Art. 2º - O Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque possui uma área total aproximada de 3.867.000 ha, com sua delimitação descrita a partir de plantas e memoriais descritivos das glebas de terras da União, elaborados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Decreto de 23 de maio de 1996, que "homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Waiãpi, localizada nos Municípios de Laranjal do Jari e Amapari, Estado do Amapá" e da Carta do Estado do Amapá em escala 1:1.000.000, editada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se na fronteira do Brasil com o Sur...
- Decreto Não Numeradode 08 de Março de 2007
Art. 1º - Fica retificado o inciso II do art. 1º do Decreto de 4 de janeiro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 2, a fim de consignar que a área da "Fazenda Santa Maria" é de mil, trezentos e quarenta e três hectares, sessenta e três ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Presidente Kennedy, objeto dos Registros nºˢ R-1-8.281, Ficha 81, Livro 2-AQ; R-4-174, Ficha 174, Livro 2; R-1-175, Ficha 175, Livro 2; R-2-7.559, Ficha 159, Livro 2-AM; R-1-7.323, Ficha 123, Livro 2-AL; R-1-7.188, Ficha 188, Livro 2-AK; R-3-577, Ficha 177, Livro 2-B; R-1-6.767, Ficha 167, Livro 2-AI; R-3-4.940, Ficha 140, ...
- Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2006
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Toldo Chimbangue II, com superfície de novecentos e cinqüenta e quatro hectares, sete ares e oito centiares e perímetro de dezesseis mil, trezentos e setenta e nove metros e setenta e oito centímetros, situada no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-MG01, de coordenadas geográficas 27º07’43,9171" S e 52º33’12,5716" WGr., localizado na margem esquerda ...
- Decreto Não Numeradode 05 de Maio de 2003
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 23 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Padre, com superfície de setecentos e noventa e sete hectares, cinqüenta e um ares e dez centiares e perímetro de quatorze mil, cento e vinte e cinco metros e vinte e sete centímetros, situada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproxi...
- Decreto Não Numeradode 23 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada MATA MEDONHA, com superfície de 549,6226ha (quinhentos e quarenta e nove hectares, sessenta e dois ares e vinte e seis centiares) e perímetro de 11.541,69 metros (onze mil quinhentos e quarenta e um metros e sessenta e nove centímetros), situada no Município de Santa Cruz de Cabrália, Estado da Bahia, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MC-02 de coordenadas geográficas aproximadas 16º09'03,307''S e ...
- Decreto Não Numeradode 08 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Paumari, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PAUMARI DO LAGO MANISSUÃ, com superfície onze mil, duzentos e vinte e nove hectares, oitenta e dois ares e onze centiares e perímetro de sessenta e oito mil, setecentos e trinta e quatro metros e quarenta centímetros, situada no Município de Tapauá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 05º44'23,316"S e 64º37'22,013"Wgr., localizado na cabeceira do I...
- Decreto Não Numeradode 02 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena, destinada à posse permanente do grupo indígena Xavante, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada MARECHAL RONDON, com superfície de 98.500ha (noventa e oito mil e quinhentos hectares) e perímetro de 200km (duzentos quilômetros), situada no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 13º48'25" S e 54º05'00" Wgr., situado na confluência do Córrego Apertado da Serra ou Chicória no Rio Batovi; daí, segue no sentido...
- Decreto Não Numeradode 18 de Abril de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Culina (Kulina), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Culina (Kulina) do Igarapé do Pau, com superfície de quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa hectares, noventa e três ares e setenta centiares e perímetro de cento e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e sete metros e noventa e quatro centímetros, situada no Município de Feijó/AC, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-07, de coordenadas geográficas 09º15'09,9792"S e 71º10'32,6304"WGr, ...