Decreto de 18 de Abril de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda São Luís", com área de cento e setenta e cinco hectares, quarenta ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Traipu, objeto do Registro nº R-02-530, fls. 08, Livro 2-D, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Traipu, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000968/00-12);

II

"Fazenda São Sebastião e Sítio Jangada", com área de cento e noventa e três hectares e trinta ares, situado no Município de Traipu, objeto dos Registros nºˢ R-1-511, fls. 187, Livro 2-C e R-1-997, fls. 107, Livro 2-F, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Traipu, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000969/00-85);

III

"Sumaúma, Chapéu de Sol e Bom Jardim", com área de três mil, quatrocentos e trinta hectares, situado no Município de Turiaçu, objeto da Matrícula nº 2.564, fls. 110, Livro 2-J, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Turiaçu, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/n o 54230.001818/00-48);

IV

"Fazenda Cajá", com área de mil, duzentos e cinqüenta e três hectares, noventa e cinco ares e trinta e três centiares, situado nos Municípios de Salto do Céu, Rio Branco e Lambari D’Oeste, objeto dos Registros nºˢ R-1-21.370, fls. 34, Livro 2-P-5; R-1-16.567, fls. 291, Livro 2-L-4; R-2-20.123, fls. 79, Livro 2-O-2; e Matrícula nº 11.230, fls. 156, Livro 2-H-5, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.000968/99-19);

V

"Fazenda Três Irmãos", com área de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de Aurora do Pará, objeto do Registro nº R-1-1.694, fls. 194, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomé-Açu, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/n o 54106.000819/98-41);

VI

"Fazendas Canaã e Novo Mundo I", com área de três mil, setecentos e quarenta e oito hectares, situado nos Municípios de Aurora do Pará e Capitão Poço, objeto das Matrículas nºˢ 10.507, fls. 164, Livro 2-AK e 10.537, fls. 194, Livro 2-AK, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Guamá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/n o 54104.001600/98-42);

VII

"Fazenda Santa Maria", com área de dois mil, seiscentos e trinta e dois hectares, vinte e nove ares e dois centiares, situado no Município de Novo Repartimento, objeto do Registro nº R-03-357, fls. 181, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/n o 54600.002724/99-99);

VIII

"Fazenda Boa Esperança", com área de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de São Geral do Araguaia, objeto do Registro nº R-03-6.187, fls. 01, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/n o 54114.001459/99-86);

IX

"Fazenda São José", com área de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de São Geraldo do Araguaia, objeto da Matrícula nº 10.605, fls. 01, Livro 2-AQ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/n o 54114.001458/99-13);

X

"Fazenda Iolanda", com área de dois mil, setecentos e vinte e sete hectares, oitenta e nove ares e dez centiares, situado nos Municípios de Novo Repartimento e Itupiranga, objeto do Registro nº R-3-351, fls. 175, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/n o 54600.002687/99-64);

XI

"Fazenda Castanhal Piquiá", com área de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de Marabá, objeto do Registro nº 1.225, fls. 186, Livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/n o 54600.002624/99-44); e

XII

"Pau Ferro e Outros", com área de seis mil, quinhentos e trinta e dois hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Itaíba, objeto dos Registros nºˢ 1.044, fls. 03/12v, Livro 3-D; R-1-9, fls. 09, Livro 2-A; R-1-513, fls. 219, Livro 2-B; R-3-451, fls. 156, Livro 2-B; R-1-667, fls. 76, Livro 2-C; R-4-397, fls. 102, Livro 2-B e R-3-506, fls. 211, Livro 2-B, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itaíba, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/n o 54140.001791/00-01).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2001