Decreto de 2 de Outubro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Marechal Rondon, localizada no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena, destinada à posse permanente do grupo indígena Xavante, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada MARECHAL RONDON, com superfície de 98.500ha (noventa e oito mil e quinhentos hectares) e perímetro de 200km (duzentos quilômetros), situada no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 13º48'25" S e 54º05'00" Wgr., situado na confluência do Córrego Apertado da Serra ou Chicória no Rio Batovi; daí, segue no sentido montante, pelo braço direito do citado córrego até sua cabeceira, no Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 13º48'56" S e 54º00'45" Wgr.; daí, segue por uma linha reta no azimute de 54º27'44" pela distância de 2.580,70 metros, até o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 13º48'05" S e 54º00'00" Wgr., situado na cabeceira esquerda do Córrego Arame; daí, segue no sentido jusante pelo citado córrego até sua confluência no Rio Curisevu, no Ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 13º42'25" S e 53º51'04" Wgr.; LESTE: do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Rio Curisevu até a confluência do Córrego Gavião, no Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 14º02'33" S e 53º51'02" Wgr.; SUL: do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Córrego Gavião até sua cabeceira, no Ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 14º11'50" S e 54º00'45" Wgr.; daí, segue por uma linha reta no azimute de 314º05'26" pela distância de 2.227,70 metros até a cabeceira esquerda do Córrego das Pedras, no Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 14º11'02" S e 54º01'40" Wgr.; daí, segue no sentido jusante pelo citado córrego até sua confluência no Rio Batovi, no Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 14º10'10" S e 54º04'40" Wgr.; OESTE: do ponto antes descrito, segue no sentido jusante pelo Rio Batovi até o Ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 14º00'58" S e 54º06'40" Wgr., situado no MP-1, junto a linha divisória da South América Indian Mission; daí, segue no azimute 311º17' pela distância de 660,00 metros, confrontando com terras da SIAM até o MP-8, no Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 14º00'42" S e 54º06'40" Wgr., situado na margem direita do Rio Batovizinho; daí, segue no sentido jusante pelo citado rio até a confluência do Rio Batovi e por este a jusante até a confluência do Córrego Apertado da Serra ou Chicória no Ponto 01, inicial da descrição. A Base Cartografia utilizada está referendada às folhas SD-21-Z-B-III; SD-22-Y-A-I; SD-21-X-D-VI e SD-22-V-C-IV, da DSG, escala 1:100.000, ano de 1977.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1996