Artigo 1º do Decreto de 2 de Outubro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.