Artigo 2º do Decreto de 2 de Outubro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.