“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 24 de Dezembro de 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000951/86-27, do Ministério da Educação, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 24 de Agosto de 1992
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001042/86-61, do Ministério da Educação, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 28 de Janeiro de 1992
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000972/86-05, do Ministério da Educação, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 29 de Fevereiro de 1996
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23023.000602/90-89, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.279 de 05/07/1973
Art. 1º - O artigo 1º, do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967 , modificado pelos Decretos-leis número 1.091, de 12 de março de 1970 , e 1.221, de 15 de maio de 1972 , passa a ter a seguinte redação, acrescido de um parágrafo: "Art. 1º Da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos a que se refere o Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , a União destinará: I - 8% (oito por cento) para a Fundo Federal do Desenvolvimento Ferroviário Il - 7% (sete por cento) para constituição do Fundo de Pesquisa de Petróleo, administrado pela Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, para aplicaç...
- Decreto-Lei374 de 20/12/1968
Art. 1º - O artigo primeiro da Resolução nº 34, de 5 de abril de 1967, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a adquirir através da Secretaria de Saúde, mediante Financiamento pela Siemens Aktiengesellscischaft - WWMED - Erlangen da Alemanha Ocidental, equipamento hospitalar no valor de DM 1.575.976,00 (hum milhão quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis marcos alemães) equivalentes a NCr$1.274.491,79 (hum milhão duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros novos e setenta e nove centavos), destinados, consoante o "Plano de Saúde" ...
- Decreto Não Numeradode 17 de Abril de 2008
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a su...
- Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 2002
Art. 1º, I - "Fazenda Bom Sucesso e outros", com área registrada de mil, cento e dois hectares, oitenta ares e noventa e dois centiares, e área medida de mil, quinhentos e dezenove hectares, sessenta e quatro ares e quarenta e um centiares, situado no Município de São Félix do Coribe, objeto dos Registros nºˢ R-4-4.687, fls. 153, Livro 2-AS; R-8-5.511, fls. 108, Livro 2-AR; R-2-5.512, fls. 107, Livro 2-AR e R-6-5.946, fls. 68, Livro 2-AS, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001657/00-18);...