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Decreto de 29 de Fevereiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Turismo das Faculdades Integradas de Coxim, com sede na cidade de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23001.000526/90-88, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Coxim, mantidas pela Sociedade Educacional Onze de Abril - SEON, com sede na cidade de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1996