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Artigo 1º do Decreto de 29 de Fevereiro de 1996

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, do Centro de Ensino Superior Barros Melo, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Barros Melo, mantido pela Associação de Ensino Superior de Olinda, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.