Artigo 1º do Decreto de 29 de Fevereiro de 1996
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, do Centro de Ensino Superior Barros Melo, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Barros Melo, mantido pela Associação de Ensino Superior de Olinda, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.