Artigo 2º do Decreto de 29 de Fevereiro de 1996
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, do Centro de Ensino Superior Barros Melo, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.