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Decreto de 24 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Dança da Faculdade Marcelo Tupinambá, em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000951/86-27, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Dança, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade Marcelo Tupinambá, mantida pelo Conservatório Musical Marcelo Tupinambá, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1991.

Decreto de 24 de dezembro de 1991