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Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1991

Autoriza o funcionamento do Curso de Dança da Faculdade Marcelo Tupinambá, em São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Dança, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade Marcelo Tupinambá, mantida pelo Conservatório Musical Marcelo Tupinambá, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1991