Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1991
Autoriza o funcionamento do Curso de Dança da Faculdade Marcelo Tupinambá, em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Dança, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade Marcelo Tupinambá, mantida pelo Conservatório Musical Marcelo Tupinambá, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.