“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.225 de 10/01/1985
Art. 4º - O ocupante de cargo de Técnico do Tesouro Nacional poderá ter acesso a cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, após alcançar o último padrão da 1ª classe e se preencher as condições exigidas para ingresso neste último cargo, obedecida regulamentação específica, podendo atingir até o Padrão VI da 2ª, Classe de nível superior. Parágrafo Único. A regulamentação de que trata este artigo fixará ao regras do processo seletivo, compreendendo, entre outras disposições, a obrigatoriedade de prova escrita e eliminatória abrangendo disciplinas e programas idênticos aos exigidos nos concursos públicos para Auditor-Fiscal do Tesouro Naciona...
- Decreto-Lei7.903 de 27/08/1944
Art. 133 - Esgotados os prazos de recursos, e dêstes não se tendo válido qualquer interessado, dar-se-á por findo o processo administrativo, sendo expedidos os atos complementares e definitivos do registro. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.481, de 1945)...
- Decreto-Lei2.249 de 25/02/1985
Art. 1º - Fica estendida aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior dos quadros e tabelas da Administração Federal direta e das autarquias federais, a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, Instituída pelo Decreto-lei nº 2.200, de 26 de dezembro de 1984 , nas mesmas bases e condições.
- Decreto-Lei1.264 de 01/03/1973
Art. 3º, d - com encargos decorrentes da reforma administrativa da Comissão NacionaI de Energia Nuclear - CNEN, de acordo com o Decreto número 70.855 de 21 de julho de 1972 , bem como para constituição do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear previsto na Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971;...
- Decreto-Lei9.623 de 22/08/1946
Art. 1º - O item III do art. 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939 , modificado pelo Decreto-lei número 7.518, de 3 de maio de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - divisão administrativa, organização judiciária e instituição ou reorganização de Tribunais de Contas" ;...
- Decreto-Lei2.335 de 12/06/1987
Art. 10, Parágrafo Único - Incumbe ao Ministério Público velar pela observância desta norma, podendo, para esse efeito, intervir no processo, interpor recurso e promover ações rescisórias contra as decisões que a infringirem.
- Decreto-Lei1.350 de 24/10/1974
Art. 4º - As pessoas jurídicas que optarem pelo regime tributário previsto neste Decreto-lei estarão desobrigadas perante o fisco federal, de escrituração contábil, da correção monetária do ativo imobilizado e do cálculo da manutenção de capital de giro próprio.
- Decreto-Lei1.522 de 02/02/1977
Art. 1º - Ficam isentos dos impostos de importação e sobre produtos industrializados os bens importados por empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, desde que destinados a projetos prioritários em execução no mencionado setor, a serem relacionados em portaria interministerial pelos Ministros da Fazenda, Minas e Energia e pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.