“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei3.438 de 17/07/1941
Art. 19, §3º - Na intercorrência do processo de aforamento, o ocupante poderá transferir sua ocupação, pago, previamente, o laudêmio de 5% sobre o valor da transação ou sobre o que tiver sido estimado pelo Domínio da União. Nesse caso, prosseguir-se-á no processo em nome do adquirente.
- Decreto-Lei9.882 de 16/09/1946
Art. 2º - Para a execução dêsse plano, fica constituída uma Comissão composta do Diretor do Departamento Nacional de Imigração e do Diretor Executivo da Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington, sob a presidência do Ministro do Trabalho, ou seu representante.
- Decreto-Lei2.358 de 04/09/1987
Art. 1º - A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias e a Gratificação pelo Desempenho de Função Essencial à Prestação Jurisdicional continuarão a ser pagas aos servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem que as percebiam, cumulativamente, em 1º de março de 1897.
- Decreto-Lei529 de 11/04/1969
Art. 1º - Ficam reabertos, por 60 (sessenta) dias, a partir da vigência dêste Decreto-lei, os prazos previstos no § 2º do artigo 19 e no artigo 21 da Lei 4.119, de 27 de agôsto de 1962.
- Decreto-Lei1.561 de 13/07/1977
Art. 5º - Fica revogado o § 3º do artigo 5º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , no que se refere aos terrenos de marinha.
- Decreto-Lei2.034 de 20/06/1983
Art. 2º - Fica mantida em 12% (doze por cento) a porcentagem para cálculo do benefício fiscal, fixada pelo Decreto-lei nº 1.431, de 5 de dezembro de 1975 , aplicável de acordo com as normas estabelecidas no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974 , respeitado o disposto § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.728, de 12 de dezembro de 1979 .
- Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969
Art. 57, Parágrafo Único - A promoção é um ato administrativo e tem como objetivo básico a seleção dos militares e o seu estímulo para o exercício de funções mais elevadas.
- Decreto-Lei289 de 28/02/1967
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a organizar ou modificar, por decreto, a estrutura administrativa do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) a fim de adaptá-lo à nova situação decorrente do presente decreto-lei, principalmente tendo em vista a plena execução de disposto nos arts. 2º, 3º e 4º.