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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.720 de 29/11/1979

    Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1981 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969 , alterado pelo Decreto-lei nº 1.356, de 6 de novembro de 1974 , que concede isenção fiscal a empresas siderúrgicas.

  • Decreto-Lei2.013 de 25/01/1983

    Art. 1º - O imposto único sobre energia elétrica, devido por KWh de energia consumida a medidor ou a "forfait", eqüivalerá a 10% (dez por cento) da tarifa fiscal, definida em lei, nos casos de fornecimentos interruptíveis, oriundos de ocasional disponibilidade de potência e ou de energia.

  • Decreto-Lei1.774 de 05/03/1980

    Art. 2º - Os funcionários da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos, código TAF-300, investidos em cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores perceberão a Gratificação de Produtividade calculada sobre o valor da Referência correspondente ao cargo efetivo, observado o disposto no artigo 3º.

  • Decreto-Lei1.843 de 29/12/1980

    Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1981, o valor do incentivo fiscal apurado pelos estabelecimentos industriais das empresas siderúrgicas controladas pela Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, na forma prevista no Decreto-lei nº 1.547, de 18 de abril de 1977 , será a esta creditado.

  • Decreto-Lei15 de 29/07/1966

    Art. 10 - Fica equiparado ao crime de sonegação fiscal, definido pela Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 , sujeitando o infrator às penas previstas no art. 1º da mesma lei , a violação de compromisso ou de obrigação assumidos nos têrmos do presente Decreto-lei.

  • Decreto-Lei410 de 06/01/1969

    Art. 1º - É considerada a posse de Waldemar Alves da Silva Filho, para o exercício interino do cargo de Fiscal de Aeroporto, código CT-104.9A, válida para os efeitos de sua nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo, pelo Decreto de 4 de setembro de 1968.

  • Decreto-Lei8.737 de 19/01/1946

    Art. 2º, §6º, g - determinar a instauração de processos administrativos;...

  • Decreto-Lei1.437 de 17/12/1975

    Art. 6-a - A gratificação de presença a que se refere a alínea "a" do parágrafo único do art. 6º desta Lei também será devida aos conselheiros representantes dos contribuintes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nas seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.464, de 2017)...