“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.720 de 29/11/1979
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1981 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969 , alterado pelo Decreto-lei nº 1.356, de 6 de novembro de 1974 , que concede isenção fiscal a empresas siderúrgicas.
- Decreto-Lei2.013 de 25/01/1983
Art. 1º - O imposto único sobre energia elétrica, devido por KWh de energia consumida a medidor ou a "forfait", eqüivalerá a 10% (dez por cento) da tarifa fiscal, definida em lei, nos casos de fornecimentos interruptíveis, oriundos de ocasional disponibilidade de potência e ou de energia.
- Decreto-Lei1.774 de 05/03/1980
Art. 2º - Os funcionários da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos, código TAF-300, investidos em cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores perceberão a Gratificação de Produtividade calculada sobre o valor da Referência correspondente ao cargo efetivo, observado o disposto no artigo 3º.
- Decreto-Lei1.843 de 29/12/1980
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1981, o valor do incentivo fiscal apurado pelos estabelecimentos industriais das empresas siderúrgicas controladas pela Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, na forma prevista no Decreto-lei nº 1.547, de 18 de abril de 1977 , será a esta creditado.
- Decreto-Lei15 de 29/07/1966
Art. 10 - Fica equiparado ao crime de sonegação fiscal, definido pela Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 , sujeitando o infrator às penas previstas no art. 1º da mesma lei , a violação de compromisso ou de obrigação assumidos nos têrmos do presente Decreto-lei.
- Decreto-Lei410 de 06/01/1969
Art. 1º - É considerada a posse de Waldemar Alves da Silva Filho, para o exercício interino do cargo de Fiscal de Aeroporto, código CT-104.9A, válida para os efeitos de sua nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo, pelo Decreto de 4 de setembro de 1968.
- Decreto-Lei8.737 de 19/01/1946
Art. 2º, §6º, g - determinar a instauração de processos administrativos;...
- Decreto-Lei1.437 de 17/12/1975
Art. 6-a - A gratificação de presença a que se refere a alínea "a" do parágrafo único do art. 6º desta Lei também será devida aos conselheiros representantes dos contribuintes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nas seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.464, de 2017)...