Decreto-Lei 410 de 6 de Janeiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Brasília, 6 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É considerada a posse de Waldemar Alves da Silva Filho, para o exercício interino do cargo de Fiscal de Aeroporto, código CT-104.9A, válida para os efeitos de sua nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo, pelo Decreto de 4 de setembro de 1968.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1969