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Decreto-Lei nº 410 de 6 de Janeiro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera a posse de Waldemar Alves da Silva Filho para o exercício interino de cargo de Fiscal de Aeroporto, código CT-104.9A, válida para efeito de nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É considerada a posse de Waldemar Alves da Silva Filho, para o exercício interino do cargo de Fiscal de Aeroporto, código CT-104.9A, válida para os efeitos de sua nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo, pelo Decreto de 4 de setembro de 1968.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1969