Decreto96.759 de 22/09/1988Art. 2º, XII - aplicar as penalidades previstas nos itens I, II, IV e V do art. 24 do Decreto-Lei nº 2.452, de 1988 , às empresas instaladas em ZPE, por inobservância dos preceitos legais pertinentes, mantida a competência específica de outros órgãos públicos relativamente a sanções de natureza fiscal, cambial, administrativa e penal;...