Decreto nº 1.229 de 24 de Agosto de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre alterações no Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de agosto de 1974; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Os arts. 5º e 10 do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S., aprovado pelo Decreto nº 96.400, de 22 de julho de 1988 , passam a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 26 de abril de 1994: "Art. 5º O capital social da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é R$ 2.751.830,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta reais), divididos em 2.751.830 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta) ações ordinárias nominativas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real), dando direito a um voto cada ação." "Art. 10 . A Assembléia Geral tem poderes para decidir todos os assuntos relativos ao objeto da RADIOBRÁS, especialmente:
I
eleger ou destituir os membros do Conselho de Administração e os do Conselho Fiscal;
II
reformar o Estatuto Social;
III
tomar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras;
IV
deliberar sobre a avaliação dos bens com que o acionista concorrer para formação do capital social;
V
alienar, no todo ou em parte, ações do seu capital social; proceder à abertura de seu capital social, aumentar seu capital social por subscrição de novas ações; emitir debêntures conversíveis em ações ou vendê-las, se em Tesouraria; ou, ainda, emitir quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior;
VI
promover a cisão, fusão ou incorporação da Empresa;
VII
permutar ações ou outros valores mobiliários de emissão da Empresa."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Henrique Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1994