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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 1.229 de 24 de Agosto de 1994

Dispõe sobre alterações no Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

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Art. 1º

Os arts. 5º e 10 do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S., aprovado pelo Decreto nº 96.400, de 22 de julho de 1988 , passam a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 26 de abril de 1994: "Art. 5º O capital social da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é R$ 2.751.830,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta reais), divididos em 2.751.830 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta) ações ordinárias nominativas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real), dando direito a um voto cada ação." "Art. 10 . A Assembléia Geral tem poderes para decidir todos os assuntos relativos ao objeto da RADIOBRÁS, especialmente:

I

eleger ou destituir os membros do Conselho de Administração e os do Conselho Fiscal;

II

reformar o Estatuto Social;

III

tomar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras;

IV

deliberar sobre a avaliação dos bens com que o acionista concorrer para formação do capital social;

V

alienar, no todo ou em parte, ações do seu capital social; proceder à abertura de seu capital social, aumentar seu capital social por subscrição de novas ações; emitir debêntures conversíveis em ações ou vendê-las, se em Tesouraria; ou, ainda, emitir quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior;

VI

promover a cisão, fusão ou incorporação da Empresa;

VII

permutar ações ou outros valores mobiliários de emissão da Empresa."

Art. 1º, IV do Decreto 1.229 /1994