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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.032 de 09/06/1983

    Art. 1º - Os investimentos realizados por produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, em projetos de irrigação localizados nas regiões semi-áridas do Nordeste, poderão ter o seu custo parcialmente ressarcido pelo Tesouro Nacional, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do respectivo valor.

  • Decreto-Lei2.472 de 01/09/1988

    Art. 1º, §1º, b - devolvida por motivo de defeito técnico, pra reparo ou substituição;...

    • Decreto-Lei2.017 de 22/03/1983

      Art. 1º - A União renuncia, em favor do Estado de São Paulo, o domínio direto da área de aproximadamente 44.050,80mý (quarenta e quatro mil, cinqüenta metros e oitenta decímetros quadrados), situada no município de Guarulhos, à margem esquenta da estrada que vai de Guarulhos a Nazaré Paulista, na Cidade Jardim Cumbica, necessária à ampliação da Base Aérea e à implantação do Aeroporto de Guarulhos, no Estado de São Paulo, que se configura como parte do "Antigo Aldeamento de Índios de São Miguel e Guarulhos", e que se compreende no seguinte perímetro: "Inicia no ponto 28 (vinte e oito) da planta do perímetro da área da Base, com as coordenadas geográfica...

    • Decreto-Lei8.917 de 26/01/1946

      Art. 4º, §2º - De vez que as instalações da Fundação Osório e as suas condições de ensino o permitam, poderá a mesma aceitar filhas de Oficiais da ativa ou reformados, como alunas contribuintes internas ou semi-internas, estabelecendo as contribuições anuais, que em hipótese alguma poderão ser superiores às atribuídas ao Estado.

    • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

      Código de Minas

      Art. 59, Parágrafo Único, g - utilização das aguadas sem prejuízo das atividades pre-existentes; e,...

      • Decreto-Lei580 de 14/05/1969

        Art. 1º - O Art. 18 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 (Lei de Organização Básica do Exército) passa a vigorar com o seguinte redação: "Art. 18 As Unidades e Subunidades que dispuserem, em virtude de ato do Ministro do Exército, de autonomia ou semi-autonomia administrativa são denominadas Corpos de Tropa".

      • Decreto Não Numeradode 11 de Junho de 2003

        Art. 4º - O Grupo de Trabalho, no prazo de noventa dias, a contar da data da designação de seus membros, elaborará e encaminhará, para apreciação da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, relatório técnico conclusivo contemplando proposta para a transposição de águas para o semi-árido nordestino. (Vide Decreto de 15.10.2003)...

      • Decreto Não Numeradode 15 de Outubro de 2003

        Art. 1º - Fica prorrogado por trinta dias o prazo definido no art. 4º do Decreto de 11 de junho de 2003, que trata da análise e proposição de medidas para viabilizar a transposição de águas para o semi-árido nordestino.