Decreto de 15 de Outubro de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga prazo estabelecido no Decreto de 11 de junho de 2003, que instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e elaborar proposta para a transposição de águas para o semi-árido nordestino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado por trinta dias o prazo definido no art. 4º do Decreto de 11 de junho de 2003, que trata da análise e proposição de medidas para viabilizar a transposição de águas para o semi-árido nordestino.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.2003