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Decreto de 15 de Outubro de 2003

Prorroga prazo estabelecido no Decreto de 11 de junho de 2003, que instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e elaborar proposta para a transposição de águas para o semi-árido nordestino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado por trinta dias o prazo definido no art. 4º do Decreto de 11 de junho de 2003, que trata da análise e proposição de medidas para viabilizar a transposição de águas para o semi-árido nordestino.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.2003

Decreto de 15 de Outubro de 2003