Artigo 2º do Decreto de 15 de Outubro de 2003
Prorroga prazo estabelecido no Decreto de 11 de junho de 2003, que instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e elaborar proposta para a transposição de águas para o semi-árido nordestino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.