Decreto-Lei nº 2.017 de 22 de Março de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a renúncia, pela União ao domínio direto de áreas situadas no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, necessárias à ampliação da Base Aérea e à implantação do Aeroporto de Guarulhos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 11 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

A União renuncia, em favor do Estado de São Paulo, o domínio direto da área de aproximadamente 44.050,80mý (quarenta e quatro mil, cinqüenta metros e oitenta decímetros quadrados), situada no município de Guarulhos, à margem esquenta da estrada que vai de Guarulhos a Nazaré Paulista, na Cidade Jardim Cumbica, necessária à ampliação da Base Aérea e à implantação do Aeroporto de Guarulhos, no Estado de São Paulo, que se configura como parte do "Antigo Aldeamento de Índios de São Miguel e Guarulhos", e que se compreende no seguinte perímetro: "Inicia no ponto 28 (vinte e oito) da planta do perímetro da área da Base, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’23"S e longitude de 46º28’07"W, situada junto ao muro da Base; desse ponto segue pelo muro com o rumo de 07º34’29"NE numa distância aproximada de 369,89m até o ponto 29 (vinte e nove) com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’11"S e longitude de 46º28’05"W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de 09º49’29"NE numa distância aproximada de 46,24m até o ponto 30 (trinta) com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’10"S e longitude de 46º28’0"W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de 23º57’04"NE numa distância aproximada de 46,48m até o ponto 31 (trinta e um) com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’08"S e longitude de 46º28’04"W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de 46º00’48"NE numa distância aproximada de 47,17m até o ponto 32 (trinta e dois) com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’07"S e longitude de 46º28’03"W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de 74º05’18"NE numa distância aproximada de 41,73m até o ponto 33 (trinta e três) com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’07"S e longitude de 46º28’02"W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de 84º56’39"SE com a distância aproximada de 72,85m até o ponto 34 (trinta e quatro) com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’07"S e longitude de 46º27’59"W; desse ponto segue com o rumo de 70º10’09"SE numa distância aproximada de 47,52m até o marco concreto M9, onde termina o muro da Base, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’07"S e longitude de 46º27’57"W; desse ponto segue com o rumo de 15º33’32"SE numa distância aproximada de 14,88m até o ponto 35 (trinta e cinco) com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’08"S e longitude de 46º27’57"W; desse ponto segue com o rumo de 20º22’39"SW numa distância aproximada de 25,56m até o ponto 36 (trinta e seis) com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’09"S e longitude de 46º27’58"W; desse ponto segue com o rumo de 32º38’55"SE numa distância aproximada de 9,16m até o ponto nº 1 (um) localizado no limite da faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’09"S e longitude de 46º27’57"W; desse ponto segue com o rumo de 60º38’58"SW numa distância aproximada de 29,91m até o ponto nº 2 (dois) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’09"S e longitude de 46º27’58"W; desse ponto segue com o rumo de 56º59’49"SW numa distância aproximada de 29,83m até o ponto nº 3 (três) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’10"S e longitude de 46º27’59"W; desse ponto segue com o rumo de 51º37’50"SW numa distância aproximada de 29,88m até o ponto nº 4 (quatro) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’11"S e longitude de 46º28’00"W; desse ponto segue com o rumo de 46º45’36"SW numa distância aproximada de 30,16m até o ponto nº 5 (cinco) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’11"S e longitude de 46º28’01"W; desse ponto segue com o rumo de 42º47’48"SW numa distância aproximada de 29,98m até o ponto nº 6 (seis) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’12"S e longitude de 46º28’03"W; desse ponto segue com o rumo de 37º52’23"SW numa distância aproximada de 30,15m até o ponto nº 7 (sete) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’13"S e longitude de 46º28’02"W; desse ponto segue com o rumo de 31º04’26"SW numa distância aproximada de 30,32m até o ponto nº 8 (oito) confrontando com a faixa de domínio da Estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’14"S e longitude de 46º28’03"W; desse ponto segue com o rumo de 28º06’33"SW numa distância aproximada de 30,20m até o ponto nº 9 (nove) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’14"S e longitude de 46º28’03"W; desse ponto segue com o rumo de 21º34’32"SW numa distância aproximada de 30,19m até o ponto nº 10 (dez) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 26º26’15"S e longitude de 46º28’04"W; desse ponto segue com o rumo de 17º19’03"SW numa distância aproximada de 30,17m até o ponto nº 11 (onze) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’16"S e longitude de 46º28’04"W; desse ponto segue com o rumo de 14º38’25"SW numa distância aproximada de 29,67m até o ponto nº 12 (doze) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’17"S e longitude de 46º28’04"W; desse ponto segue com o rumo de 15º06’18"SW numa distância aproximada de 30,16m até o ponto nº 13 (treze) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º126’18"S e longitude de 46º28’05"SW; desse ponto segue com o rumo de 14º18’37"SW; numa distância aproximada de 30,42m até o ponto nº 14 (quatorze) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’19"S e longitude de 46º28’05"W; desse ponto segue com o rumo de 15º57’48"SW numa distância aproximada de 30,43m até o ponto nº 15 (quinze) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’20"S e longitude de 46º28’05"W; desse ponto segue com o rumo de 15º44’52"SW numa distância aproximada de 29,88m até o ponto nº 16 (dezesseis) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’21"S e longitude de 46º28’05"W; desse ponto segue com o rumo de 14º54’16"SW numa distância aproximada de 30,40m até o ponto nº 17 (dezessete) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’22"S e longitude de 46º28’06"W; desse ponto segue com o rumo de 16º59’23"SW numa distância aproximada de 29,84m até o ponto nº 18 (dezoito) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’23"S e longitude de 46º28’06"W; desse ponto segue com o rumo de 16º05’29"SW numa distância aproximada de 29,62m até o ponto nº 19 (dezenove) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’24"SE longitude de 46º28’06"W; desse ponto segue com o rumo de 21º43’45"SW, numa distância aproximada de 29,55m até o ponto nº 20 (vinte) confrontando com a faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de de 23º26’25"S e longitude de 46º28’07"W; desse ponto segue com o rumo de 21º30’32"SW numa distância aproximada de 29,84m até o ponto nº 21 (vinte e um) no muro da Base Aérea, respeitando o limite da faixa de domínio da estrada SP-36 DR - NAZARÉ PAULISTA - GUARULHOS, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23º26’26"S e longitude de 46º28’07"W; desse ponto segue com o rumo de 03º05’37"NE numa distância aproximada de 82,08m seguindo pelo muro da Base Aérea, até o ponto 28 (vinte e oito) onde teve início esta descrição, perfazendo uma área aproximada de 44.050,80mý = 0,044 Kmý.

§ 1º

Excluem-se da renúncia objeto deste artigo os imóveis em relação aos quais se comprove haver títulos de propriedade de particulares, validamente transcritos há mais de vinte anos.

§ 2º

Os imóveis de que trata o § 1º deste artigo, desde que reconhecida a validade dos títulos, consideram-se de propriedade dos particulares, para os fins de desapropriação com a finalidade indicada no caput deste artigo.

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1983 e retificado em 10.05.1983 .