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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal

  • Decreto95.698 de 03/02/1988

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno, sem benfeitorias, com 430,23m² (quatrocentos e trinta metros quadrados e vinte três decímetros quadrados), a ser desmembrada de maior porção, localizada na Avenida Governador Dr. Roberto Silveira, nº 118/130, com frente para a Rua Schuwartz Vieira, situada no perímetro urbano da cidade de Porciúncula, 1º Distrito do Município do mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade do Clube de Caça e Pesca de Porciúncula, segundo registro do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, fls. 27 do Livro 3-B do Registro Geral de...

  • Decreto96.047 de 18/05/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41º59'42'',WGr e latitude 10º10'37'' S, situado na margem esquerda do Rio Jacaré, na divisa com Jilney Ferreira Rios; deste, segue confrontando com Jilney Ferreira Rios, com os seguintes azimutes e distâncias: 195º36'03" e 1.598,90m até o ponto 2; 216º46'34" e 11.024,01m até o ponto 3; deste, segue por linha seca, com azimute de 143º46'13" e 11.454,71m até o ponto 4, situado na divisa com Idaleno de Tal; deste, segue confrontando com Idaleno de Tal, por linha seca, com azimute de 238º17'07" e 11.908,16m até o pont...

  • Decreto87.450 de 04/08/1982

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - lote nº 31, da gleba 1, da ex-Colônia Dr. Afonso, (parte do imóvel Santa Helena - Sol de Maio), com área aproximada de 60,50 ha (sessenta hectares e cinquenta ares): partindo do marco 164/1K, confrontando com o perímetro urbano de Itacorá e com o imóvel Rio Paraná, por linha seca e reta, com azimute de 91º05'19", numa distância de 1.664,30m, até chegar ao marco 164/1A; deste marco confrontando com o imóvel Rio Paraná, por linha seca e reta, com azimute de 157º00"48", e daí, numa distância de 313,41m, até chegar ao marco 164/2D; deste Marco, confrontando com a imóvel Guairacá, por linha seca e reta, com azimute de 268º28'13", numa dis...

  • DecretoDecreto de 08 de Novembro de 1993

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - Tem início no Marco nº 0, cravado na margem direita da Estrada Municipal que interliga a Estrada Municipal Cachoeira à Avenida Dr. Eddy Crissiuma, no sentido para Nova Odessa, distante duzentos e noventa e um metros e setenta centímetros da confluência com a referida Avenida; segue com o rumo e distância SW 34º40' - noventa e seis metros, até o Marco nº 1; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 55º20' - cem metros, até o Marco nº 2; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e...

  • Decreto96.182 de 20/06/1988

    Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.614, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.º 27103.000255/87-87, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A, localizado no alinhamento sul da rua Dr. Othon Barcellos, distante 1,80 metros da interseção do prolongamento do alinhamento leste da Rua Bernadino de Campos com o alinhamento acima e medidos por este; segue, com o rumo SW 19º37', na distância de 49,85 metros até o ponto B; deflete à direita...

  • Decreto98.134 de 12/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo, assim se descreve e caracteriza: um prédio de residência e o seu respectivo terreno, situado no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, na Avenida Cidade Jardim, nº 125, bloco 10, Gleba Itaim, lote 1 da quadra "A", formada pela Avenida Cidade Jardim, Praça do Vaticano, Rua Rússia, Rua Padre M. Chaves, Rua Amauri, Jutena, Avenida 9 de Julho e uma Praça elítica; dito imóvel dista 78,00m do ponto de encontro dos alinhamentos da Avenida Cidade Jardim e Praça do Vaticano e mede 19,04m de frente para a Avenida Cidade Jardim, 52,15m do lado direito, 54,40m do lado esquerdo e 8,73m de largura nos fundos, confinando de...

  • Decreto88.103 de 10/02/1983

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: ACADEMIA MINEIRA DE MEDICINA, com sede na Avenida João Pinheiro, 161, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 30.785/81); AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE TIJUCAS, com sede na Rua Marechal Deodoro, 35, na Cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 57.198/76); ALBERGUE SANTO ANTÔNIO, com sede na Praça D. Helvécio, s/nº, na Cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 31...

  • DecretoDecreto de 19 de Fevereiro de 1993

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 22 de setembro de 1992 , publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, Seção I, pág. 13328, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, o imóvel que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, área de terreno, sem benfeitoria, com 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), localizada no Município e Comarca de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, fazendo frente para a Estrada PLF 020, que liga a ...