Decreto nº 95.698 de 3 de Fevereiro de 1988
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada na cidade de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, ¿h¿, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.000231/88-47, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno, sem benfeitorias, com 430,23m² (quatrocentos e trinta metros quadrados e vinte três decímetros quadrados), a ser desmembrada de maior porção, localizada na Avenida Governador Dr. Roberto Silveira, nº 118/130, com frente para a Rua Schuwartz Vieira, situada no perímetro urbano da cidade de Porciúncula, 1º Distrito do Município do mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade do Clube de Caça e Pesca de Porciúncula, segundo registro do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, fls. 27 do Livro 3-B do Registro Geral de Imóveis, sob o nº 445, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ.
A área de terreno a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: terreno com formato de um polígono irregular de 4(quatro) lados, apresentado as seguintes medidas e confrontações: a linha de frente voltada para a Rua Schuwartz Vieira mede 16,65m; o lado direito mede 23,35m e confronta a partir da linha de frente com o imóvel de nº 409 da mencionada rua, de propriedade de INÁCIA DE MORAIS FELIX ou de quem de direito, e com o imóvel de nº 90 da Avenida Governador Dr. Roberto Silveira, de propriedade de WALDOMIRO FERREIRA DE OLIVEIRA ou de quem de direito; a linha de fundos mede 16,30m e confronta com o remanescente de maior porção; o lado esquerdo mede 30,00m e confronta a partir da linha de fundos com o imóvel de nº 213 da Rua Deputado Luiz Fernando Linhares, de propriedade de Elias Habib ou de quem de direito, e com o imóvel de nº 181 da rua anteriormente citada, de propriedade de José Matos Souza ou de quem de direito. Esta descrição técnica baseia-se na planta nº ASG-02/20.248, de 13-4-87, elaborada pela TELERJ.
Fica autorizada a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, sem benfeitorias, de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.
A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1988