Artigo 2º do Decreto nº 95.698 de 3 de Fevereiro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada na cidade de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, sem benfeitorias, de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.