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Artigo 1º do Decreto nº 95.698 de 3 de Fevereiro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada na cidade de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno, sem benfeitorias, com 430,23m² (quatrocentos e trinta metros quadrados e vinte três decímetros quadrados), a ser desmembrada de maior porção, localizada na Avenida Governador Dr. Roberto Silveira, nº 118/130, com frente para a Rua Schuwartz Vieira, situada no perímetro urbano da cidade de Porciúncula, 1º Distrito do Município do mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade do Clube de Caça e Pesca de Porciúncula, segundo registro do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, fls. 27 do Livro 3-B do Registro Geral de Imóveis, sob o nº 445, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ.

Parágrafo único

A área de terreno a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: terreno com formato de um polígono irregular de 4(quatro) lados, apresentado as seguintes medidas e confrontações: a linha de frente voltada para a Rua Schuwartz Vieira mede 16,65m; o lado direito mede 23,35m e confronta a partir da linha de frente com o imóvel de nº 409 da mencionada rua, de propriedade de INÁCIA DE MORAIS FELIX ou de quem de direito, e com o imóvel de nº 90 da Avenida Governador Dr. Roberto Silveira, de propriedade de WALDOMIRO FERREIRA DE OLIVEIRA ou de quem de direito; a linha de fundos mede 16,30m e confronta com o remanescente de maior porção; o lado esquerdo mede 30,00m e confronta a partir da linha de fundos com o imóvel de nº 213 da Rua Deputado Luiz Fernando Linhares, de propriedade de Elias Habib ou de quem de direito, e com o imóvel de nº 181 da rua anteriormente citada, de propriedade de José Matos Souza ou de quem de direito. Esta descrição técnica baseia-se na planta nº ASG-02/20.248, de 13-4-87, elaborada pela TELERJ.

Art. 1º do Decreto 95.698 /1988