Artigo 5º do Decreto nº 95.698 de 3 de Fevereiro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada na cidade de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.