JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 95.698 de 3 de Fevereiro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada na cidade de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º do Decreto 95.698 /1988