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Decreto nº 98.134 de 12 de Setembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, destinada a atender as necessidades de manutenção e operação dos serviços públicos de telecomunicações, da Telecomunicações de São Paulo S.A.- TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.006210/89-71, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

E declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 733,91m²(setecentos e trinta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), com benfeitorias, situada na Av. Cidade Jardim, nº 125, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, pertencendo a propriedade ao Espólio de FRANCESCA IPPÓLITO ALIPERTI, que também assina FRANCESCA IPPÓLITO, conforme transcrição nº 49.137, de 7 de maio de 1960, com usufruto instituído a favor de José Luiz Aliperti, inscrito sob nº 11.643, em 7 de maio de 1960, ambas no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, destinada a atender as necessidades de manutenção e operação dos serviços públicos de telecomunicações, que vem sendo explorada como loja de atendimento ao público, da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo, assim se descreve e caracteriza: um prédio de residência e o seu respectivo terreno, situado no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, na Avenida Cidade Jardim, nº 125, bloco 10, Gleba Itaim, lote 1 da quadra "A", formada pela Avenida Cidade Jardim, Praça do Vaticano, Rua Rússia, Rua Padre M. Chaves, Rua Amauri, Jutena, Avenida 9 de Julho e uma Praça elítica; dito imóvel dista 78,00m do ponto de encontro dos alinhamentos da Avenida Cidade Jardim e Praça do Vaticano e mede 19,04m de frente para a Avenida Cidade Jardim, 52,15m do lado direito, 54,40m do lado esquerdo e 8,73m de largura nos fundos, confinando de um lado com a Cia. Cidade Jardim, de outro lado com o Dr. Adolfo Rodrigues e nos fundos com Galileu Couto de Magalhães ou com sucessores desses confrontantes. A presente descrição baseia-se em certidão expedida pelo 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo.

Art. 2º

Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, com benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de junho de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1989

Decreto nº 98.134 de 12 de Setembro de 1989