Artigo 5º do Decreto nº 98.134 de 12 de Setembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, destinada a atender as necessidades de manutenção e operação dos serviços públicos de telecomunicações, da Telecomunicações de São Paulo S.A.- TELESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.