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Artigo 1º do Decreto nº 98.134 de 12 de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, destinada a atender as necessidades de manutenção e operação dos serviços públicos de telecomunicações, da Telecomunicações de São Paulo S.A.- TELESP, e dá outras providências.

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Art. 1º

E declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 733,91m²(setecentos e trinta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), com benfeitorias, situada na Av. Cidade Jardim, nº 125, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, pertencendo a propriedade ao Espólio de FRANCESCA IPPÓLITO ALIPERTI, que também assina FRANCESCA IPPÓLITO, conforme transcrição nº 49.137, de 7 de maio de 1960, com usufruto instituído a favor de José Luiz Aliperti, inscrito sob nº 11.643, em 7 de maio de 1960, ambas no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, destinada a atender as necessidades de manutenção e operação dos serviços públicos de telecomunicações, que vem sendo explorada como loja de atendimento ao público, da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo, assim se descreve e caracteriza: um prédio de residência e o seu respectivo terreno, situado no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, na Avenida Cidade Jardim, nº 125, bloco 10, Gleba Itaim, lote 1 da quadra "A", formada pela Avenida Cidade Jardim, Praça do Vaticano, Rua Rússia, Rua Padre M. Chaves, Rua Amauri, Jutena, Avenida 9 de Julho e uma Praça elítica; dito imóvel dista 78,00m do ponto de encontro dos alinhamentos da Avenida Cidade Jardim e Praça do Vaticano e mede 19,04m de frente para a Avenida Cidade Jardim, 52,15m do lado direito, 54,40m do lado esquerdo e 8,73m de largura nos fundos, confinando de um lado com a Cia. Cidade Jardim, de outro lado com o Dr. Adolfo Rodrigues e nos fundos com Galileu Couto de Magalhães ou com sucessores desses confrontantes. A presente descrição baseia-se em certidão expedida pelo 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 98.134 /1989