Artigo 3º do Decreto nº 98.134 de 12 de Setembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo, destinada a atender as necessidades de manutenção e operação dos serviços públicos de telecomunicações, da Telecomunicações de São Paulo S.A.- TELESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de junho de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.