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Decreto 87.450 de 4 de Agosto de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 04 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
. São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados, lotes ns. 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 (parte) e 76, da gleba nº 5, da "Colônia Rio Quarto" e lote nº 31, da gleba nº 1, da "Colônia Dr. Afonso", (parte do imóvel Santa Helena - Sol de Maio), com a área global aproximada de 440,44 ha (quatrocentos e quarenta hectares e quarenta e quatro ares), situados, respectivamente, nos Municípios de Medianeira e São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná.
Parágrafo único
Os imóveis, a que se refere este artigo, possuem os seguintes perímetros:
a )
b )
Art. 2º
. Excluem-se dos efeitos deste Decreto as benfeitorias, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, pertencentes aos ocupantes não proprietários dos imóveis rurais referidos no artigo anterior, inclusive de terceiros.
Art. 3º
. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º
. É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13, do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1982