Artigo 2º do Decreto nº 87.450 de 4 de Agosto de 1982
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que especifica, situados nos Municípios de Medianeira e São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná, compreendidos na área prioritária para reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs. 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Excluem-se dos efeitos deste Decreto as benfeitorias, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, pertencentes aos ocupantes não proprietários dos imóveis rurais referidos no artigo anterior, inclusive de terceiros.