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Artigo 3º do Decreto nº 87.450 de 4 de Agosto de 1982

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que especifica, situados nos Municípios de Medianeira e São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná, compreendidos na área prioritária para reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs. 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho de 1980.

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Art. 3º

. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 87.450 /1982